Como resolver?
Para conseguir realmente algum resultado prático e efetivo no processo de resolução de eventos de poluição sonora, seja para fechar ou corrigir estabelecimentos poluidores, assim como exigir respeito de vizinhos barulhentos, em 90% dos casos, lamentavelmente devido ao desrespeito nacional endêmico e generalizado, a única alternativa viável é movendo uma ação.
Para mover uma ação, seja ela singular ou coletiva, a primeira coisa a ser feita é realização de um Laudo de ruído pela ABNT NBR 10.151, feito por um Profissional ou Empresa especializados, utilizando equipamentos homologados e com toda a documentação necessária.
Algumas vezes, somente pelo fato de se ter em mãos um Laudo positivo para Poluição sonora já o suficiente para firmar acordos extrajudiciais que, podem ser conseguidos mediante a possibilidade de evitar ações mais onerosas para ambas as partes.
De quem é a responsabilidade de multar, qual a norma a ser usada?
Para início de conversa, poluição sonora ambiental deve ser tratada conforme os requisitos técnicos da Resolução Federal CONAMA 01 e 02 e não conforme requisitos políticos de Leis municipais, sem base técnica para tais procedimentos.
Legislações municipais não são normas técnicas, portanto, não devem tratar de procedimentos metrológicos ou níveis de tolerância, o que Legislações municipais fazem, é definir critérios de zoneamento, de horário, de aceitabilidade de certos comércios em determinadas regiões, etc. Procedimentos de medição e níveis de referência devem seguir as indicações da ABNT NBR-10.151, sendo esta a norma referenciada na Resolução Federal CONAMA 01, ou quaisquer outras normas que a venham substituir conforme os critérios da pirâmide de Kelsen, que determina a hierarquia de Leis, Normas e resoluções.
A responsabilidade de fiscalizar é normalmente definida pelo poder público local, em algumas cidades essa é uma responsabilidade da SEMA (Secretaria de Meio Ambiente), em outras, é do SP (Setor de Posturas), e assim por diante. Para confirmar de quem é a responsabilidade, sugiro que se informe nos setores responsáveis de sua cidade.
Quais equipamentos podem ser usados?
Lamentavelmente, como os equipamentos de medição são "caros", muitas prefeituras "insistem" em não adquirir medidores de pressão sonora acreditados baseados na velha política pública brasileira do "eu sou Fod*, estou acima das Leis nacionais e posso usar qualquer coisa", ou pior, insistem em comprar os famosos "decibelímetros", equipamentos que mais parecem terem saído de um "Kinder Ovo", de tão absurdos que chegam a ser. Depois que fazem essa enorme "Besteira" tentando "economizar o dinheiro do contribuinte", veem que não podem usar a instrumentação para multar, pois, os equipamentos não são homologados, portanto, não aceitos judicialmente.
É por esse motivo que muitas vezes as fiscalizações municipais de poluição sonora não ocorrem em inúmeros municípios do País, simplesmente por falta de equipamentos homologados e por falta de treinamento e conhecimento técnico para coleta e processamento dos dados de forma adequada. Isso ocorre em função de uma política pública arcaica e defasada, baseada em conceitos errôneos e extremamente deturpados, muitas vezes por falta de conhecimento ou arrogância, e quando digo "falta de conhecimento e arrogância", pode-se incluir a prepotência de alguns "profissionais ou fiscais", alguns até mesmo Engenheiros formados, que atendem tais cidades, que se julgam "acima da razão e do conhecimento", afirmando por ignorância (quem ignora ou desconhece algo), categoricamente que "isso de ser necessário o CAM", é balela.
O que fazer?
Os incomodados que se mudem!!!
Calma (risos), brincadeira! Sei que, na prática, lamentavelmente muitas vezes é isso que ocorre, mas temos ferramentas técnicas e Legais para isso, vejamos quais são esses instrumentos.
As pessoas que se sentirem lesadas ou incomodadas, antes de qualquer coisa, necessitam contratar Empresas ou Profissinias particulares para a realização de Laudos de ruído, esse é indubitavelmente o primeiro passo.
Quem contratar?
Muitas das Empresas e/ou "profissionais", que se encontram atualmente no mercado, ou não são capacitadas ou não possuem equipamentos críveis que atendam a Legislação. Se baseiam em "falácias" contadas por fabricantes nacionais, e adquirem equipamentos sem homologação, portanto, equipamentos sem estabilidade ou confiabilidade técnica e jurídica (ao menos são baratos kkkk).
Equipamentos de medição devem, obrigatoriamente, ser homologados, ou seja, necessitam possuir CAM (guardem essa sigla - Certificado de Aprovação de Modelos), sem o CAM, a única pessoa/fabricante que afirma que o equipamento dele atende aos requisitos estabelecidos na Norma, é ele mesmo, ou seja, piada de mau gosto.
Quais equipamentos podem ser utilizados?
Os medidores de pressão sonora obrigatoriamente devem atender integralmente as 3 partes da IEC61672, sendo:
Parte 1 da IEC61672: indica como deve ser construído o medidor.
Parte 2 da IEC61672: a "parte 2" da Norma é parte mais importante do processo, é ela quem garante os testes e homologação. É a parte 2 quem obriga o equipamento a passar por diversos testes de validação, tais como testes de estabilidade, incerteza, comportamento sob diversas intemperes, sejam elétricas, eletromagnéticas, ambientais, etc.
NOTA: no Brasil, esses testes ainda não são feitos e estão em processo de consulta pública para a capacitação de nossos laboratórios para a realização de tais testes, por isso os fabricantes nacionais "não possuem acreditação em seus instrumentos" e muitos deles alegam que seus equipamentos atendem, por razão de os testes não serem realizados no País, sendo que, em comparação com os equipamentos importados, os nacionais infelizmente estão em um padrão infinita e nitidamente inferior, nenhum dos medidores de pressão sonora que eu, ou outros Profissionais de prestígio no País tenham tido a oportunidade de testar, passariam nos rigorosos testes de aprovação de modelos, pois em todos, principalmente nas baixas frequências, ficam nitidamente fora de padrão e apresentam resultados catastróficos em algumas medições.
Parte 3 da IEC61672: calibração RBC.
NOTA: a calibração RBC é feita no Brasil e obrigatória.
ERRO COMUM: muita gente pensa que, pelo fato de um instrumento de medição possuir calibração RBC, o instrumento atenda as normas, NEGATIVO! O certificado de calibração RBC, apenas analisa algumas funcionalidades do instrumento em ambiente controlado de temperatura e humidade, sem exposição a intemperes ou interferências eletrostáticas, ou eletromagnéticas, simplesmente analisa se o instrumento está dentro ou fora da faixa de "estabilidade" de determinados parâmetros, mas não avalia ou testa o equipamento para avaliar se o mesmo se manterá estável por períodos de medição maiores ou sob influência de intempéries, cargas eletromagnéticas, descargas elétricas, sinal de celular, alteração de temperatura e umidade, por exemplo.
Diferença entre os equipamentos e valores.
Nacionais ou "Xinocas" - não válidos, não homologados
Medidores de pressão sonora = entre R$150,00 à R$9.000,00
Calibradores de pressão sonora = entre R$500,00 à R$1.500,00
Importados - válidos e homologados com CAM
Medidores de pressão sonora = entre R$30.000,00 à R$40.000,00
Calibradores de pressão sonora = entre R$7.000,00 à R$12.000,00
NOTA: valores médios em Julho de 2022.
Legislação Nacional
Resolução Federal que versa sobre poluição sonora: CONAMA 01 e 02.
Norma técnica de referência: ABNT NBR 10151.
No ordenamento jurídico brasileiro existe uma hierarquia de Leis, normas e resoluções definida pela pirâmide de Kelsen, no topo dessa hierarquia está a Constituição Federal de 1988.
Todas as outras Leis, normas e resoluções devem obedecer aos princípios basilares da Constituição Federal, assim como a hierarquia de aplicabilidade.